Escola Superior do Ministério Público da União
Art. 3º São objetivos da Escola Superior do Ministério Público da União: I - iniciar novos integrantes do Ministério Público da União no desempenho de suas funções institucionais; II - aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional dos membros e servidores do Ministério Público da União; III - desenvolver projetos e programas de pesquisa na área jurídica…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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