Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe
I - processar e julgar, em primeira instância, as causas sujeitas à jurisdição da Justiça Federal (artigo 10), ressalvado o disposto no artigo 15; II - abrir, rubricar e encerrar os livros das respectivas Secretarias; III - inspecionar, pelo menos uma vez por ano os serviços a cargo das Secretarias, providenciando no sentido de evitar ou punir erros, omissões ou abusos…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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