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Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.

À Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., I - criar subsidiárias, inclusive com fim específico de administrar fundos que tenham por objetivo a cobertura suplementar dos riscos de seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal II - instalar escritórios, filiais, representações e outros estabelecimentos no País e no exterior

Fonte legal: Decreto 11344/2023

Relações

  • Ministério da Fazenda supervisiona Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (DL 200/1967 arts. 19-20; Decreto 11344/2023)

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Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente