Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis
I - elaborar os regulamentos, critérios, procedimentos e mecanismos de controle a serem adotados para a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados de que trata a Lei no 9.112, de 1995; II - elaborar, atualizar e divulgar as listas de bens sensíveis; e III - aplicar as penalidades administrativas previstas no art. 6o da Lei no 9.112, de 1995.
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
Relações
Atlas da República