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Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis

I - elaborar os regulamentos, critérios, procedimentos e mecanismos de controle a serem adotados para a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados de que trata a Lei no 9.112, de 1995; II - elaborar, atualizar e divulgar as listas de bens sensíveis; e III - aplicar as penalidades administrativas previstas no art. 6o da Lei no 9.112, de 1995.

Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)

Relações

  • Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis integra Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (SIORG (ato normativo não informado))

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