Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias
Art. 2º - Decreto 10.703-2021 Compete à Conaero: I - coordenar as atividades dos órgãos e das entidades públicas e privadas nos aeroportos, no âmbito de suas competências; II - elaborar, implementar e revisar o Programa Nacional de Facilitação do Transporte Aéreo e o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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