Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo
I - acompanhar o cumprimento das ações constantes do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo; II - propor medidas que se fizerem necessárias à implementação do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo; III - acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre a República Federativa do Brasil e organismos internacionais…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
Relações
Atlas da República