Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
I - dispor, em âmbito nacional, sobre procedimentos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis; II - zelar pelo cumprimento da legislação nacional, dos tratados, das convenções, dos códigos internacionais e das respectivas emendas das quais o País seja signatário que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
Relações
Atlas da República