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Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

I - dispor, em âmbito nacional, sobre procedimentos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis; II - zelar pelo cumprimento da legislação nacional, dos tratados, das convenções, dos códigos internacionais e das respectivas emendas das quais o País seja signatário que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis…

Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)

Relações

  • Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis integra Ministério da Justiça e Segurança Pública (SIORG (ato normativo não informado))

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