Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa
I - coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Proveg e do Planaveg; II - revisar o Planaveg a cada quatro anos; III - articular-se com instâncias, entidades e órgãos estaduais, distritais e municipais quanto aos mecanismos de gestão e de implementação da Proveg e do Planaveg; e IV - elaborar o seu regimento interno.…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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Atlas da República