Comitê Estratégico do Plano Nacional de Cuidados
I - propor as prioridades anuais para a implementação do Plano Nacional de Cuidados; e II - acompanhar a execução do Plano Nacional de Cuidados. § 1º O Comitê Estratégico tem caráter consultivo e propositivo.
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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