Comitê Estratégico do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil
Art. 2º - Decreto 10.269-2020 I - definir a estratégia de articulação entre os órgãos e as entidades envolvidas no Programa, com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para execução do PronaSolos; II - aprovar as políticas de ação do PronaSolos…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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