Comitê Gestor da Sala de Inovação
I - definir e disseminar as diretrizes relativas ao funcionamento da Sala de Inovação, observado o disposto no art. 2º; II - orientar e supervisionar a implementação da Sala de Inovação; III - articular com instituições públicas ou privadas para que auxiliem no desempenho de suas atribuições…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
Relações
Atlas da República