Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
a) Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais; b) Propor diretrizes, estratégias e metas para a conformidade do MRE às disposições da Lei nº 13.709, de 2018; c) Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes, estratégias e metas para a conformidade do MRE às disposições da Lei n° 13.709, de 2018…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
Relações
Atlas da República