Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social
I - aprovar seu regimento interno, observado o disposto neste Decreto e na Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024; II - estabelecer as diretrizes e as atividades de relevante interesse social para a aplicação dos recursos do FIIS, observado o disposto no art. 4º, § 4º, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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