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Comitê Gestor do Plano Nacional de Cuidados

I - promover a intersetorialidade; e II - gerenciar, articular, monitorar e avaliar as ações do Plano Nacional de Cuidados. § 1º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, a cada três meses e, em caráter extraordinário, quando houver convocação da Secretaria-Executiva, com quórum de reunião e aprovação de maioria simples.

Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)

Relações

  • Comitê Gestor do Plano Nacional de Cuidados integra Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SIORG (ato normativo não informado))

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente