Comitê Gestor do Plano Nacional de Cuidados
I - promover a intersetorialidade; e II - gerenciar, articular, monitorar e avaliar as ações do Plano Nacional de Cuidados. § 1º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, a cada três meses e, em caráter extraordinário, quando houver convocação da Secretaria-Executiva, com quórum de reunião e aprovação de maioria simples.
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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