Comitê Gestor do Programa Criança Feliz
I - planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz; II - acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e III - promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento do público-alvo do Programa Criança Feliz.
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
Relações
Atlas da República