Comitê Gestor do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais
I - estabelecer a forma de funcionamento e implementação das ações do Programa; II - elaborar, anualmente, o planejamento operacional do Programa; III - estabelecer os critérios de priorização das beneficiárias, incluídos os critérios de renda e de distribuição regional, observado o disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 12.512, de 2011, e no Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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