Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio
Além das competências e das diretrizes instituídas pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, e pelo CNPE, ao Coges-PNH2 compete: I - consolidar a importância do hidrogênio de baixa emissão de carbono e do hidrogênio natural como vetores energéticos que contribuem para uma matriz energética de baixo carbono e para a descarbonização de setores de difícil abatimento de emissões…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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