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Ministério de Minas e Energia

Política nacional de energia elétrica, petróleo, gás natural, biocombustíveis e mineração. Supervisiona Aneel, ANP, ANM, EPE e Petrobras; secretaria-executiva do CNPE.

Fonte legal: Lei 14.600/2023 art. 19

Órgãos integrados e vinculados

  • Agência Nacional de Energia Elétrica
  • Agência Nacional de Mineração
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
  • Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
  • Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis
  • Comitê Gestor de Eficiência Energética
  • Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética
  • Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
  • Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio
  • Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
  • Conselho Nacional de Política Energética
  • Conselho Nacional de Política Mineral
  • Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A.- Pré-Sal Petróleo S.A
  • Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
  • Empresa de Pesquisa Energética
  • Indústrias Nucleares do Brasil S/A
  • Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A
  • Petróleo Brasileiro S.A.

Relações

  • Ministério de Minas e Energia integra Presidência da República (Lei 14.600/2023 art. 19)
  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Agência Nacional de Energia Elétrica (DL 200/1967 arts. 19-20; Lei 9.427/1996; Lei 13.848/2019)
  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (DL 200/1967 arts. 19-20; Lei 9.478/1997 arts. 7º-8º; Lei 13.848/2019)
  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Agência Nacional de Mineração (DL 200/1967 arts. 19-20; Lei 13.575/2017)
  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Petróleo Brasileiro S.A. (DL 200/1967 arts. 19-20; Lei 9.478/1997 arts. 61-62; Lei 13.303/2016)
  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Empresa de Pesquisa Energética (DL 200/1967 arts. 19-20; Lei 10.847/2004)
  • Conselho Nacional de Política Energética integra Ministério de Minas e Energia (Lei 9.478/1997 art. 2º)
  • Ministro de Estado de Minas e Energia chefia Ministério de Minas e Energia (CF/88 arts. 84 I e 87; Lei 14.600/2023 art. 19)
  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (DL 200/1967 arts. 19-20; SIORG (ato normativo não informado))
  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Indústrias Nucleares do Brasil S/A (DL 200/1967 arts. 19-20; Resolução 64/2025)
  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A.- Pré-Sal Petróleo S.A (DL 200/1967 arts. 19-20; SIORG (ato normativo não informado))
  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A (DL 200/1967 arts. 19-20; SIORG (ato normativo não informado))
  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (DL 200/1967 arts. 19-20; Portaria 33/2026)
  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (DL 200/1967 arts. 19-20; Decreto 10791/2021)
  • Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis integra Ministério de Minas e Energia (SIORG (ato normativo não informado))
  • Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio integra Ministério de Minas e Energia (SIORG (ato normativo não informado))
  • Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética integra Ministério de Minas e Energia (SIORG (ato normativo não informado))
  • Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal integra Ministério de Minas e Energia (SIORG (ato normativo não informado))
  • Conselho Nacional de Política Mineral integra Ministério de Minas e Energia (SIORG (ato normativo não informado))
  • Comitê Gestor de Eficiência Energética integra Ministério de Minas e Energia (SIORG (ato normativo não informado))

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