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Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

I - manter sob o controle da União a operação de usinas nucleares; II - manter a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional por órgão ou entidade da administração pública federal para atender ao disposto no Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em…

Fonte legal: Decreto 10791/2021

Órgãos integrados e vinculados

  • Eletronuclear S.A

Relações

  • Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. supervisiona Eletronuclear S.A (DL 200/1967 arts. 19-20; Decreto 10791/2021)
  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (DL 200/1967 arts. 19-20; Decreto 10791/2021)

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente