Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
I - manter sob o controle da União a operação de usinas nucleares; II - manter a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional por órgão ou entidade da administração pública federal para atender ao disposto no Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em…
Fonte legal: Decreto 10791/2021
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