Eletronuclear S.A
I - construir e operar usinas nucleares, gerar, transmitir e comercializar a energia elétrica delas decorrentes. obter toda a tecnologia relacionada à companhia, em especial a relativa ao sistema nuclear de geração de vapor II - desenvolver no Brasil a capacidade de projetos e engenharia de usinas nucleares III - promoção da indústria brasileira para a fabricação de componentes para usinas nucleares
Fonte legal: Decreto 10791/2021
Relações
- Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. supervisiona Eletronuclear S.A (DL 200/1967 arts. 19-20; Decreto 10791/2021)
Atlas da República