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Conselho Nacional de Política Energética

Propõe ao Presidente da República políticas nacionais e medidas para o setor de energia; presidido pelo Ministro de Minas e Energia.

Fonte legal: Lei 9.478/1997 art. 2º

Relações

  • Conselho Nacional de Política Energética integra Ministério de Minas e Energia (Lei 9.478/1997 art. 2º)
  • Conselho Nacional de Política Energética aconselha Presidente da República (Lei 9.478/1997 art. 2º)
  • Ministro de Estado de Minas e Energia é membro nato de Conselho Nacional de Política Energética (Lei 9.478/1997 art. 2º; Decreto 3.520/2000)

Atlas da República

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