Indústrias Nucleares do Brasil S/A
I - Realizar a pesquisa e a lavra de jazidas de minérios nucleares e associados. Promover o desenvolvimento da tecnologia nuclear, mediante a realização de pesquisas, estudos e projetos referentes a: Tratamento de minérios nucleares e associados, bem como produção de elementos combustíveis e outros materiais de interesse da energia nuclear…
Fonte legal: Resolução 64/2025
Em números
- Empresas que este órgão impediu de contratar: 3
- Pedidos de acesso à informação: 43, 9,8% negados ou concedidos em parte
Relações
- Ministério de Minas e Energia supervisiona Indústrias Nucleares do Brasil S/A (DL 200/1967 arts. 19-20; Resolução 64/2025)
- Presidente das Indústrias Nucleares do Brasil S/A chefia Indústrias Nucleares do Brasil S/A (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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