Presidente das Indústrias Nucleares do Brasil S/A
Preside as Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB), sociedade de economia mista federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Chefia a diretoria executiva, representa a empresa em juízo e fora dele e responde pela execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo aprovados pelo conselho de administração. Objeto social: realizar a pesquisa e a lavra de jazidas de minérios nucleares e associados.
Fonte legal: Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores)
Relações
- Presidente das Indústrias Nucleares do Brasil S/A chefia Indústrias Nucleares do Brasil S/A (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
- Presidente da República nomeia Presidente das Indústrias Nucleares do Brasil S/A (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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