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Agência Nacional de Mineração

Gestão dos recursos minerais da União: outorga de direitos minerários, fiscalização e arrecadação da CFEM. Sucedeu o DNPM em 2017.

Fonte legal: Lei 13.575/2017

Relações

  • Ministério de Minas e Energia supervisiona Agência Nacional de Mineração (DL 200/1967 arts. 19-20; Lei 13.575/2017)
  • Diretor-Geral da ANM chefia Agência Nacional de Mineração (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Diretor da ANM chefia Agência Nacional de Mineração (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)

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