Diretor da ANM
Membro da diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração. Nomeado pelo Presidente após aprovação do Senado, mandato de cinco anos.
Fonte legal: Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f
Ocupantes
- Caio Mário Trivellato Seabra Filho · desde 2023-12-27
- José Fernando Gomes Júnior · desde 2025-09-01
- Luiz Paniago Neves · desde 2026-06-03
- Fábio Fernando Borges · desde 2026-06-03
Relações
- Diretor da ANM chefia Agência Nacional de Mineração (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
- Presidente da República nomeia Diretor da ANM (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
- Senado Federal sabatina e aprova Diretor da ANM (CF/88 art. 52 III-IV; Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
Atlas da República