Diretor-Geral da ANM
Dirigente máximo da Agência Nacional de Mineração. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado, para mandato de cinco anos não coincidente.
Fonte legal: Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f
Ocupantes
- Mauro Henrique Moreira Sousa · desde 2022-12-05
Relações
- Diretor-Geral da ANM chefia Agência Nacional de Mineração (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
- Presidente da República nomeia Diretor-Geral da ANM (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
- Senado Federal sabatina e aprova Diretor-Geral da ANM (CF/88 art. 52 III-IV; Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
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