Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais
I - deliberar sobre a possibilidade de adoção das contramedidas provisórias de que trata o art. 6º da Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025; e II - acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas em detrimento da competividade internacional brasileira.
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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