Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo
I - facilitar a articulação institucional para a promoção do manejo integrado do fogo; II - propor ao órgão competente do Poder Executivo federal normas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo; III - propor medidas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e monitorá-las periodicamente…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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Atlas da República