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Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

Art. 63. Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.889, de 27 de junho de 2019.

Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)

Relações

  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional integra Ministério da Fazenda (SIORG (ato normativo não informado))

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