Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
Ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, I - estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FNHIS, observado o disposto na Lei nº 11.124, de 2005, a Política e o Plano Nacional de Habitação, estabelecidos pelo Ministério das Cidades, e as diretrizes do Conselho das Cidades II - promover a adesão dos entes federados ao SNHIS, regulamentando o inciso IV, do art.…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
Relações
- Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social integra Ministério das Cidades (SIORG (ato normativo não informado))
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