Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública
cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, com o objetivo de promover: I - as alterações necessárias ao funcionamento do FNSP, para conferir efetividade às ações do Ministério da Segurança Pública quanto à execução de sua competência de co…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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