Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual
cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.875, de 27 de junho de 2019: I - elaborar estudos e propor medidas e ações destinadas ao combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual no País…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
Relações
Atlas da República