Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
I - subsidiar a formulação de políticas públicas, com fundamento nos objetivos e nas metas referentes: a) à agricultura familiar; b) ao desenvolvimento agrário; c) à reforma agrária; d) à governança fundiária; e) ao desenvolvimento territorial; Art. 34-A. Ao Condraf cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023." f) ao abastecimento alimentar…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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