Conselho Nacional de Irrigação
Ao Conselho Nacional de Irrigação cabe exercer as competências estabelecidas na regulamentação do art. 21 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. - É o Poder Executivo autorizado a instituir Conselho Nacional de Irrigação, cuja competência, composição e funcionamento serão definidos no ato de sua criação.
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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