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Conselho Nacional de Política Fazendária

I - promover a celebração de convênios, para fins de concessão ou revogação de incentivos e benefícios fiscais do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição, observado o disposto na alínea ¿g¿ do inciso XII do § 2º do referido artigo e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975; II - promover a celebração de atos que visem ao exercício das prerrogativas previstas nos art.

Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)

Relações

  • Conselho Nacional de Política Fazendária integra Ministério da Fazenda (SIORG (ato normativo não informado))

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