Conselho Nacional de Previdência Complementar
Art.2 - Decreto 7123-2010 Ao CNPC, colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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