Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
cabe exercer as competências estabelecidas no art. 35 do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018: competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública. Parágrafo único.…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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