Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
I - propor as diretrizes, os objetivos e as prioridades da Política Nacional da Pessoa Idosa; II - supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Nacional da Pessoa Idosa, na forma do disposto no art. 7º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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