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Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

I - propor as diretrizes, os objetivos e as prioridades da Política Nacional da Pessoa Idosa; II - supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Nacional da Pessoa Idosa, na forma do disposto no art. 7º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994…

Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)

Relações

  • Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa integra Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SIORG (ato normativo não informado))

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente