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Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

explorar diretamente atividade econômica, nos termos do art. 173 da Constituição, consistente na produção industrial de hemoderivados, prioritariamente para tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS a partir do fracionamento de plasma obtido no Brasil, vedada a comercialização somente dos produtos dele resultantes, podendo ser ressarcida pelos serviços de fracionamento, de acordo com o previsto no parág…

Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)

Relações

  • Ministério da Saúde supervisiona Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (DL 200/1967 arts. 19-20; SIORG (ato normativo não informado))

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Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente