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Empresa Gerencial de Projetos Navais

I - promover a indústria militar naval brasileira e atividades correlatas, abrangendo, inclusive, a pesquisa e o desenvolvimento; II - gerenciar projetos integrantes de programas aprovados pelo Ministério da Marinha; e III - promover ou executar atividades vinculadas à obtenção e manutenção de material militar naval.…

Fonte legal: Resolução 30/2024

Relações

  • Ministério da Defesa supervisiona Empresa Gerencial de Projetos Navais (DL 200/1967 arts. 19-20; Resolução 30/2024)

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