Empresa Gerencial de Projetos Navais
I - promover a indústria militar naval brasileira e atividades correlatas, abrangendo, inclusive, a pesquisa e o desenvolvimento; II - gerenciar projetos integrantes de programas aprovados pelo Ministério da Marinha; e III - promover ou executar atividades vinculadas à obtenção e manutenção de material militar naval.…
Fonte legal: Resolução 30/2024
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