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Fundação Habitacional do Exército

Art. 3º Compete à Fundação Habitacional do Exército, para consecução dos seus objetivos: I - facilitar o acesso à casa própria aos associados da APE/POUPEX, prioritariamente aos militares do Exército II - realizar empreendimento habitacionais cujo interesse venha a ser manifestado pelo Comandante do Exército III - contribuir para o bem-estar social da família militar atuando prioritarimente nas áreas habitacional e d…

Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)

Relações

  • Ministério da Defesa supervisiona Fundação Habitacional do Exército (DL 200/1967 arts. 19-20; SIORG (ato normativo não informado))

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Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente