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Grupo Hospitalar Conceição S.A

Art. 11. Compete ao Grupo Hospitalar Conceição S.A., no âmbito do SUS: I - prestar serviços de saúde; II - planejar, gerir, desenvolver, apoiar e executar ações e serviços de saúde; III - manter estabelecimentos hospitalares e de ensino técnico e superior; IV - realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área de saúde…

Fonte legal: Medida Provisória 1301/2025

Relações

  • Ministério da Saúde supervisiona Grupo Hospitalar Conceição S.A (DL 200/1967 arts. 19-20; Medida Provisória 1301/2025)

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Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente