Advocacia-Geral da União
Representa a União judicial e extrajudicialmente e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Seu chefe, o Advogado-Geral da União, tem status de Ministro de Estado.
Fonte legal: CF/88 art. 131; LC 73/1993; Lei 14.600/2023 art. 47
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