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Advocacia-Geral da União

Representa a União judicial e extrajudicialmente e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Seu chefe, o Advogado-Geral da União, tem status de Ministro de Estado.

Fonte legal: CF/88 art. 131; LC 73/1993; Lei 14.600/2023 art. 47

Órgãos integrados e vinculados

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
  • Procuradoria-Geral da União
  • Procuradoria-Geral Federal

Relações

  • Procuradoria-Geral da União integra Advocacia-Geral da União (LC 73/1993 arts. 2º e 9º)
  • Procuradoria-Geral Federal integra Advocacia-Geral da União (Lei 10.480/2002 arts. 9º-10)
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional integra Advocacia-Geral da União (LC 73/1993 arts. 12-13)
  • Advogado-Geral da União chefia Advocacia-Geral da União (CF/88 art. 131 §1º; Lei 14.600/2023 art. 47)

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente