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Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Ramo do MPU que atua perante o Tribunal de Justiça e os juízes do Distrito Federal e Territórios.

Fonte legal: LC 75/1993 arts. 149-181

Relações

  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra Ministério Público da União (LC 75/1993 arts. 149-181)
  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios chefia Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (LC 75/1993 art. 156)
  • Conselho Nacional do Ministério Público fiscaliza Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (CF/88 art. 130-A §2º)

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente