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Ministério Público da União

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Compreende o MPF, o MPT, o MPM e o MPDFT, sob a chefia do Procurador-Geral da República.

Fonte legal: CF/88 arts. 127-128; LC 75/1993

Órgãos integrados e vinculados

  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
  • Ministério Público do Trabalho
  • Ministério Público Federal
  • Ministério Público Militar

Relações

  • Ministério Público Federal integra Ministério Público da União (LC 75/1993 arts. 37-82)
  • Ministério Público do Trabalho integra Ministério Público da União (LC 75/1993 arts. 83-115)
  • Ministério Público Militar integra Ministério Público da União (LC 75/1993 arts. 116-148)
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra Ministério Público da União (LC 75/1993 arts. 149-181)
  • Procurador-Geral da República chefia Ministério Público da União (CF/88 art. 128 §1º; CF/88 art. 52 III e)

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente