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Procurador-Geral da República

Chefe do Ministério Público da União. Nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira maiores de 35 anos, após aprovação por maioria absoluta do Senado, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Preside o CNMP.

Fonte legal: CF/88 art. 128 §1º; CF/88 art. 52 III e

Ocupantes

  • Paulo Gustavo Gonet Branco

Relações

  • Procurador-Geral da República chefia Ministério Público da União (CF/88 art. 128 §1º; CF/88 art. 52 III e)
  • Presidente da República nomeia Procurador-Geral da República (CF/88 art. 128 §1º; CF/88 art. 52 III e)
  • Senado Federal sabatina e aprova Procurador-Geral da República (CF/88 art. 52 III-IV; CF/88 art. 128 §1º; CF/88 art. 52 III e)
  • Procurador-Geral da República nomeia Procurador-Geral do Trabalho (LC 75/1993 art. 88)
  • Procurador-Geral da República nomeia Procurador-Geral da Justiça Militar (LC 75/1993 art. 121)
  • Procurador-Geral da República é membro nato de Conselho Nacional do Ministério Público (CF/88 art. 130-A I)
  • Ministério Público Federal indica Procurador-Geral da República (Costume institucional (lista tríplice da ANPR); sem previsão legal)

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