Procurador-Geral da República
Chefe do Ministério Público da União. Nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira maiores de 35 anos, após aprovação por maioria absoluta do Senado, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Preside o CNMP.
Fonte legal: CF/88 art. 128 §1º; CF/88 art. 52 III e
Ocupantes
- Paulo Gustavo Gonet Branco
Relações
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