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Conselho Nacional do Ministério Público

Controla a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Catorze membros nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado, presididos pelo Procurador-Geral da República.

Fonte legal: CF/88 art. 130-A

Relações

  • Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público chefia Conselho Nacional do Ministério Público (CF/88 art. 130-A)
  • Conselho Nacional do Ministério Público fiscaliza Ministério Público Federal (CF/88 art. 130-A §2º)
  • Conselho Nacional do Ministério Público fiscaliza Ministério Público do Trabalho (CF/88 art. 130-A §2º)
  • Conselho Nacional do Ministério Público fiscaliza Ministério Público Militar (CF/88 art. 130-A §2º)
  • Conselho Nacional do Ministério Público fiscaliza Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (CF/88 art. 130-A §2º)
  • Procurador-Geral da República é membro nato de Conselho Nacional do Ministério Público (CF/88 art. 130-A I)

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente