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Tribunal Superior Eleitoral

Instância máxima da Justiça Eleitoral; organiza as eleições e julga o registro e a cassação de candidatos. Sete membros: três ministros do STF e dois do STJ eleitos por seus pares, e dois advogados nomeados pelo Presidente a partir de lista sêxtupla do STF.

Fonte legal: CF/88 arts. 118-121

Órgãos integrados e vinculados

  • Tribunais Regionais Eleitorais

Relações

  • Tribunais Regionais Eleitorais integra Tribunal Superior Eleitoral (CF/88 art. 120)
  • Ministro do Tribunal Superior Eleitoral chefia Tribunal Superior Eleitoral (CF/88 art. 119)
  • Presidente do Tribunal Superior Eleitoral chefia Tribunal Superior Eleitoral (CF/88 art. 119, parágrafo único)
  • Tribunal Superior Eleitoral indica Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (CF/88 art. 119, parágrafo único)
  • Conselho Nacional de Justiça fiscaliza Tribunal Superior Eleitoral (CF/88 art. 103-B §4º)
  • Presidente do Supremo Tribunal Federal é membro nato de Tribunal Superior Eleitoral (CF/88 art. 119 I a)

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente