Diretor da ANA
Membro da diretoria colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Nomeado pelo Presidente após aprovação do Senado, mandato de cinco anos.
Fonte legal: Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f
Ocupantes
- Larissa Oliveira Rêgo · desde 2025-08-28
- Cristiane Collet Battiston · desde 2025-08-28
- Leonardo Góes Silva · desde 2025-08-28
Relações
- Diretor da ANA chefia Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
- Presidente da República nomeia Diretor da ANA (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
- Senado Federal sabatina e aprova Diretor da ANA (CF/88 art. 52 III-IV; Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
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