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Diretor da ANA

Membro da diretoria colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Nomeado pelo Presidente após aprovação do Senado, mandato de cinco anos.

Fonte legal: Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f

Ocupantes

  • Larissa Oliveira Rêgo · desde 2025-08-28
  • Cristiane Collet Battiston · desde 2025-08-28
  • Leonardo Góes Silva · desde 2025-08-28

Relações

  • Diretor da ANA chefia Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Presidente da República nomeia Diretor da ANA (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Senado Federal sabatina e aprova Diretor da ANA (CF/88 art. 52 III-IV; Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)

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Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente