Diretor da Anac
Membro da diretoria colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil. Nomeado pelo Presidente após aprovação do Senado, mandato de cinco anos.
Fonte legal: Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f
Ocupantes
- Rui Chagas Mesquita
- Antonio Mathias Nogueira Moreira
- Roberto José Silveira Honorato
- Cláudio Beschizza Ianelli
Relações
- Diretor da Anac chefia Agência Nacional de Aviação Civil (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
- Presidente da República nomeia Diretor da Anac (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
- Senado Federal sabatina e aprova Diretor da Anac (CF/88 art. 52 III-IV; Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
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